Art. 1º. Passam a viger no território nacional os textos das Decisões aprovadas na VII Reunião do Conselho do Mercado Comum - CMC, realizada na cidade de Ouro Preto-MG, nos dias 16 e 17 de dezembro de 1994, e das Resoluções aprovadas na XVI Reunião do Grupo Mercado Comum - GMC, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 1994, apensas por cópia a este Decreto e a seguir relacionadas:
I - Decisões nºs:
a) (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
b) (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
c) (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
d) 26/94 - Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral sobre Classificação Tarifária de Mercadorias;
II - Resoluções nºs:
a) 111/94 - Recursos Financeiros e Humanos Necessários para o Funcionamento dos Controles Integrados de Fronteiras;
b) (Revogada pelo Decreto nº 5.637, de 2005)
c) 116/94 - Norma sobre Mercadorias Carregadas em Distintas Aduanas do País de Partida com um Mesmo MIC/DTA e na Mesma Unidade de Transporte;
d) (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
e) 118/94 - Lista Positiva de Produtos que Não Devem Ser Submetidos a Nenhuma Intervenção Fitossanitária;
f) (Revogada pelo Decreto nº 5.637, de 2005)
g) (Revogada pelo Decreto nº 5.637, de 2005)
I - Decisões nºs:
a) (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
b) (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
c) (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
d) 26/94 - Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral sobre Classificação Tarifária de Mercadorias;
II - Resoluções nºs:
a) 111/94 - Recursos Financeiros e Humanos Necessários para o Funcionamento dos Controles Integrados de Fronteiras;
b) (Revogada pelo Decreto nº 5.637, de 2005)
c) 116/94 - Norma sobre Mercadorias Carregadas em Distintas Aduanas do País de Partida com um Mesmo MIC/DTA e na Mesma Unidade de Transporte;
d) (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
e) 118/94 - Lista Positiva de Produtos que Não Devem Ser Submetidos a Nenhuma Intervenção Fitossanitária;
f) (Revogada pelo Decreto nº 5.637, de 2005)
g) (Revogada pelo Decreto nº 5.637, de 2005)