Decreto 1.765/1995 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministério da Fazenda expedirá as normas complementares necessárias à aplicação dos referidos atos.

Decreto 1.765/1995 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministério da Fazenda expedirá as normas complementares necessárias à aplicação dos referidos atos.