Decreto 9.187/2017 - Artigo 7

Art. 7º. Extinta a concessão, caberá à ANEEL adotar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações remanescentes do contrato de concessão, em especial, quanto às condições da devolução dos bens, do desfazimento de obras e do cumprimento de demais obrigações exigíveis e aplicáveis.

Decreto 9.187/2017 - Artigo 7

Art. 7º. Extinta a concessão, caberá à ANEEL adotar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações remanescentes do contrato de concessão, em especial, quanto às condições da devolução dos bens, do desfazimento de obras e do cumprimento de demais obrigações exigíveis e aplicáveis.