DECRETO-LEI Nº 2.128, DE 20 DE JUNHO DE 1984.
Estende a Gratificação de Desempenho das atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: