Decreto-Lei 2.128/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.128, DE 20 DE JUNHO DE 1984.

Estende a Gratificação de Desempenho das atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.128/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.128, DE 20 DE JUNHO DE 1984.

Estende a Gratificação de Desempenho das atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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