Decreto 91.143/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender ao disposto no Decreto nº 86.576, de 12 de novembro de 1981, são criadas e Incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança de Secretario Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, e uma função de Adjunto, código LT-DAS-101.3.

Decreto 91.143/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender ao disposto no Decreto nº 86.576, de 12 de novembro de 1981, são criadas e Incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República uma função de confiança de Secretario Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, e uma função de Adjunto, código LT-DAS-101.3.