Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.
Decreto 91.143/1985 - Artigo 4
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá á conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.