Lei 8.896/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.1994

Lei 8.896/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.1994