Lei 10.405/2002 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogadas as Leis nos 8.138, de 28 de dezembro de 1990, e 8.725, de 5 de novembro de 1993.

Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Ranato Souza
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2002

Lei 10.405/2002 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogadas as Leis nos 8.138, de 28 de dezembro de 1990, e 8.725, de 5 de novembro de 1993.

Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Ranato Souza
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2002