Lei 7.357/1985 - Artigo 63

CAPÍTULO XI
Dos Conflitos de Leis em Matéria de Cheques


Art. 63. Os conflitos de leis em matéria de cheques serão resolvidos de acordo com as normas constantes das Convenções aprovadas, promulgadas e mandadas aplicar no Brasil, na forma prevista pela Constituição Federal.

Lei 7.357/1985 - Artigo 63

CAPÍTULO XI
Dos Conflitos de Leis em Matéria de Cheques


Art. 63. Os conflitos de leis em matéria de cheques serão resolvidos de acordo com as normas constantes das Convenções aprovadas, promulgadas e mandadas aplicar no Brasil, na forma prevista pela Constituição Federal.