Lei 7.357/1985 - Artigo 32

CAPÍTULO IV
Da Apresentação e do Pagamento


Art. 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

Lei 7.357/1985 - Artigo 32

CAPÍTULO IV
Da Apresentação e do Pagamento


Art. 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.