Decreto 11.663/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Antártica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de janeiro de 2013, anexo a este Decreto.

Decreto 11.663/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Antártica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de janeiro de 2013, anexo a este Decreto.