Decreto 7.146/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.146, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, firmado em Brasília, em 13 de março de 2006

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala celebraram em Brasília, em 13 de março de 2006, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 171, de 14 de maio de 2009;

Considerando que o Acordo passa a vigorar, no plano jurídico externo, em 21 de junho de 2009, nos termos de seu Artigo 10;

DECRETA:

Decreto 7.146/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.146, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, firmado em Brasília, em 13 de março de 2006

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala celebraram em Brasília, em 13 de março de 2006, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 171, de 14 de maio de 2009;

Considerando que o Acordo passa a vigorar, no plano jurídico externo, em 21 de junho de 2009, nos termos de seu Artigo 10;

DECRETA: