Decreto 7.146/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, firmado em Brasília, em 13 de março de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.146/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, firmado em Brasília, em 13 de março de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.