Decreto-Lei 1.610/1978 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.610/1978 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.