Art. 4º. O presente Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Ronaldo Costa Couto
Flávio Rios Peixoto do Silveira
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 6.5.1985
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Ronaldo Costa Couto
Flávio Rios Peixoto do Silveira
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 6.5.1985