Art. 2º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.
Decreto-Lei 2.274/1985 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.