Decreto-Lei 2.274/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado na organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Decreto-Lei 2.274/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado na organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.