Decreto 75.887/1975 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os art. 8º e o § 3º do art. 11, do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968 e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1975

Decreto 75.887/1975 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os art. 8º e o § 3º do art. 11, do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968 e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1975