CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Disposições Finais e Transitórias
Art. 34. A correção monetária de que trata este decreto-lei será efetuada a partir do balanço levantado em 31 de dezembro de 1986 e, para esse efeito, o valor pro rata da OTN, nesse mês, é de CZ$119,49 (cento e dezenove cruzados e quarenta e nove centavos).