Decreto-Lei 2.341/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.341, DE 29 DE JUNHO DE 1987.

Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.341/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.341, DE 29 DE JUNHO DE 1987.

Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: