Decreto-Lei 2.341/1987 - Artigo 2

CAPÍTULO I
Correção Monetária

SEÇÃO I
Disposições Gerais

SUBSEÇÃO I
Objetivo


Art. 2º. A correção monetária das demonstrações financeiras tem por objetivo expressar, em valores reais, os elementos patrimoniais e a base de cálculo do Imposto de Renda de cada período-base.

Decreto-Lei 2.341/1987 - Artigo 2

CAPÍTULO I
Correção Monetária

SEÇÃO I
Disposições Gerais

SUBSEÇÃO I
Objetivo


Art. 2º. A correção monetária das demonstrações financeiras tem por objetivo expressar, em valores reais, os elementos patrimoniais e a base de cálculo do Imposto de Renda de cada período-base.