Decreto-Lei 2.341/1987 - Artigo 38

Art. 38. Revogam-se os artigos 6º do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981, e 23 do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1987

Decreto-Lei 2.341/1987 - Artigo 38

Art. 38. Revogam-se os artigos 6º do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981, e 23 do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1987