Lei 13.628/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica inscrito o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Lei 13.628/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica inscrito o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.