Decreto 11.893/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre o Aquífero Guarani, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.

Decreto 11.893/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre o Aquífero Guarani, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.