Decreto 11.893/2024 - Ementa

DECRETO Nº 11.893, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Promulga o Acordo sobre o Aquífero Guarani entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, o Acordo sobre o Aquífero Guarani;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 52, de 3 de maio de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurí...

Decreto 11.893/2024 - Ementa

DECRETO Nº 11.893, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Promulga o Acordo sobre o Aquífero Guarani entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, o Acordo sobre o Aquífero Guarani;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 52, de 3 de maio de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurí...