Lei 11.532/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007 e retificada no DOU de 29.10.2007

Lei 11.532/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007 e retificada no DOU de 29.10.2007