Decreto-Lei 4.725/1942 - Artigo 9

Art. 9º. O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1942

Decreto-Lei 4.725/1942 - Artigo 9

Art. 9º. O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1942