Art. 9º. O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1942
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1942