Art. 5º. O curso de enfermeiros auxiliares e os de especialização terão, respectivamente, até 40 e 15 alunos internos, que, alem de hospedagem, alimentação e vestuário de serviço, concedidos pelo estabelecimento hospitalar onde praticarem, receberão o auxílio mensal de 100$0 para sua manutenção.
Parágrafo único. Terão preferência para aceitação como alunos internos os que tenham alcançado melhores médias nos exames de admissão ou nos períodos anteriores de ensino.
Parágrafo único. Terão preferência para aceitação como alunos internos os que tenham alcançado melhores médias nos exames de admissão ou nos períodos anteriores de ensino.