Decreto-Lei 4.725/1942 - Artigo 5

Art. 5º. O curso de enfermeiros auxiliares e os de especialização terão, respectivamente, até 40 e 15 alunos internos, que, alem de hospedagem, alimentação e vestuário de serviço, concedidos pelo estabelecimento hospitalar onde praticarem, receberão o auxílio mensal de 100$0 para sua manutenção.

Parágrafo único. Terão preferência para aceitação como alunos internos os que tenham alcançado melhores médias nos exames de admissão ou nos períodos anteriores de ensino.

Decreto-Lei 4.725/1942 - Artigo 5

Art. 5º. O curso de enfermeiros auxiliares e os de especialização terão, respectivamente, até 40 e 15 alunos internos, que, alem de hospedagem, alimentação e vestuário de serviço, concedidos pelo estabelecimento hospitalar onde praticarem, receberão o auxílio mensal de 100$0 para sua manutenção.

Parágrafo único. Terão preferência para aceitação como alunos internos os que tenham alcançado melhores médias nos exames de admissão ou nos períodos anteriores de ensino.