Art. 7º. Aos alunos que terminarem o curso de enfermeiro-auxiliar conferir-se-á diploma, com direitos e deveres que serão determinados em lei.
Parágrafo único. Os enfermeiros que completarem o curso de especialização terão direito a certificado correspondente.
Parágrafo único. Os enfermeiros que completarem o curso de especialização terão direito a certificado correspondente.