Art. 8º. A organização dos cursos, sua duração, o regime escolar, as condições de matrícula e demais disposições referentes à organização da E. E. A, P, serão fixados em regulamento.
Decreto-Lei 4.725/1942 - Artigo 8
Art. 8º. A organização dos cursos, sua duração, o regime escolar, as condições de matrícula e demais disposições referentes à organização da E. E. A, P, serão fixados em regulamento.