Art. 1º. A Escola Profissional de Enfermeiros, criada pelo Decreto número 791, de 27 de setembro de 1890, anexa aos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Doenças Mentais (S. N. D. M.), no Distrito Federal, passa a ter, sob a denominação de Escola de Enfermeiros Alfredo pinto (E. E. A. P.), a organização constante do presente decreto e da legislação complementar que for expedida.