Art. 9º. A Comissão Diretora será assistida por uma Assessoria Técnica e uma Secretaria, cujo pessoal será requisitado de órgãos da administração pública.
Lei 5.318/1967 - Artigo 9
Art. 9º. A Comissão Diretora será assistida por uma Assessoria Técnica e uma Secretaria, cujo pessoal será requisitado de órgãos da administração pública.