Lei 5.318/1967 - Artigo 9

Art. 9º. A Comissão Diretora será assistida por uma Assessoria Técnica e uma Secretaria, cujo pessoal será requisitado de órgãos da administração pública.

Lei 5.318/1967 - Artigo 9

Art. 9º. A Comissão Diretora será assistida por uma Assessoria Técnica e uma Secretaria, cujo pessoal será requisitado de órgãos da administração pública.