Lei 5.318/1967 - Artigo 8

Art. 8º. A Comissão Diretora será constituída por um Presidente, designado pelo Ministro do Interior e por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Interior;

II - Ministério da Saúde;

III - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Lei 5.318/1967 - Artigo 8

Art. 8º. A Comissão Diretora será constituída por um Presidente, designado pelo Ministro do Interior e por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Interior;

II - Ministério da Saúde;

III - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.