Art. 8º. A Comissão Diretora será constituída por um Presidente, designado pelo Ministro do Interior e por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Interior;
II - Ministério da Saúde;
III - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
I - Ministério do Interior;
II - Ministério da Saúde;
III - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.