Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 27 de junho de 2023, anexo a este Decreto.
Decreto 12.388/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 27 de junho de 2023, anexo a este Decreto.