LEI Nº 937, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949.
Modifica a redação do artigo 35 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 937, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949.
Modifica a redação do artigo 35 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 937, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949.
Modifica a redação do artigo 35 da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: