Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1949
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1949