Lei 10.180/2001 - Artigo 16

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS


Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.

Lei 10.180/2001 - Artigo 16

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS


Art. 16. O Sistema de Contabilidade Federal compreende as atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.