Lei 10.180/2001 - Artigo 21

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS


Art. 21. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.

Lei 10.180/2001 - Artigo 21

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS


Art. 21. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.