Lei 10.180/2001 - Artigo 1

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA

CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.

Lei 10.180/2001 - Artigo 1

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA

CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal, de administração financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.