Lei 10.180/2001 - Artigo 39

Art. 39. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.112-87, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.180/2001 - Artigo 39

Art. 39. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.112-87, de 27 de dezembro de 2000.