Lei 11.223/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 13.494.639,00 (treze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.223/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 13.494.639,00 (treze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.