DECRETO-LEI Nº 1.307, DE 16 DE JANEIRO DE 1974.
Dispõe sobre a aplicação dos recursos derivados dos incentivos fiscais, deduzidos do Imposto de Renda, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,
DECRETA: