Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Moura Cavalcanti
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.1.1974.
Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Moura Cavalcanti
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.1.1974.