Decreto-Lei 2.245/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto-lei, é a descrita no Anexo I - A.

Decreto-Lei 2.245/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto-lei, é a descrita no Anexo I - A.