Art. 5º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985
Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985