Decreto-Lei 2.245/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985

Decreto-Lei 2.245/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985