Decreto-Lei 2.245/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos em comissão compreendidos no Anexo I far-se-á na forma da legislação vigente.

Decreto-Lei 2.245/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos em comissão compreendidos no Anexo I far-se-á na forma da legislação vigente.