Decreto-Lei 2.245/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.245, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.245/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.245, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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