Lei 3.777/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Pedro Ferreira da Costa
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960; retificado em 18.7.1960 e retificado em 6.8.1960

Lei 3.777/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Pedro Ferreira da Costa
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960; retificado em 18.7.1960 e retificado em 6.8.1960