Art. 4º. Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa às regularidades fiscal e econômico-financeira e delimitar os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao estritamente necessário à adequada execução do objeto contratual.