Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
Cristina Kiomi Mori
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024
Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
Cristina Kiomi Mori
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024